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Portaria nº 225 autoriza provimento para Perito Médico do INSS

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 225, DE 12 DE MAIO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e endo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 009, resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de quinhentos cargos de Perito Médico Previdenciário da Carreira de Perito Médico Previdenciário do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do concurso público autorizado pela Portaria MP Nº 504, de 24 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ocorrer a partir de maio de 2010, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova espesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, emonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos provados no concurso público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, ediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

D.O.U.: 13/5/2010

Seção 1

Pág.: 98

 

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