SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 599, DE 12 DE JULHO DE 2010
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi atribuída por meio do art. 17-A da Portaria GM/MP Nº 263, de 20 de agosto de2009, resolve:
Art.1º Tornar público o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicado na Portaria SE/MP Nº 339, de 22 de abril de 2010, por unidade administrativa, de acordo com as metas estabelecidas na Portaria SE/MP Nº 201, de 11 de abril de 2008, relativo ao período de setembro de 2009 a fevereiro de 2010.
Art.2º Para efeito de parcela institucional da avaliação de desempenho por unidade administrativa avaliada, consideram-se os seguintes percentuais:
I - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI: cem por cento (100%); e
II - Secretaria do Patrimônio da União - SPU: noventa e sete inteiros e quarenta e dois centésimos por cento (97,42%).
Parágrafo único. A média da avaliação institucional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de noventa e oito inteiros e setenta e um centésimos por cento (98,71%).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
D.O.U.: 13/7/2010
Seção 1
Pág.:105