GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 259, DE 28 DE JULHO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de quatrocentos e quarenta e sete cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ , do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 64, de 18 de fevereiro de 2010, discriminado no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos obedecerá ao escalonamento previsto no Anexo a esta Portaria e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FIOCRUZ; e
IV - à extinção de quinhentos e dez postos de trabalho terceirizados da FIOCRUZ, na forma do Anexo a esta Portaria, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto no Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos referido no art. 1º será do Presidente da FIOCRUZ, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
D.O.U.: 29/07/2011
Seção 1
Pág.: 205