GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 335, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de duzentos e doze candidatos classificados e não convocados no concurso público para o provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo para o Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, autorizado pela Portaria MP no 191, de 14 de julho de 2009, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de setembro de 2011.
Art. 3º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação;
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III – à substituição de duzentos e noventa e quatro trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto na art 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de “Outras Despesas Correntes” para “Pessoal e Encargos Sociais”, no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4º A extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados no âmbito da FUNAI, de que trata o inciso III do artigo 3º, dar-se-á de forma escalonada, observada a seguinte proporção:
I – no mínimo cento e vinte cinco postos, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do primeiro ato de provimento;
II – no mínimo mais oitenta e cinco postos extintos até 29 de fevereiro de 2012;
III – os demais postos extintos até 31 de julho de 2012.
Art. 5º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente da FUNAI, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
D.O.U.: 02/08/2011
Seção 1
Pág.: 115