GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 423, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista da delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Educação a nomear candidatos aprovados em concursos públicos realizado para o Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências originadas do próprio concurso vigente, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação ; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art.3º O Ministério da Educação deverá publicar no Diário da União demonstrativo com a relação nominal e respectivos códigos das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO