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Portaria nº 423 autoriza nomeação de aprovados para O INES

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 423, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista da delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Educação a nomear candidatos aprovados em concursos públicos realizado para o Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências originadas do próprio concurso vigente, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:

I – à existência de vagas na data da nomeação ; e

II – à declaração do respectivo ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art.3º O Ministério da Educação deverá publicar no Diário da União demonstrativo com a relação nominal e respectivos códigos das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

Tabela Nomeações INES

 

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