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Portaria nº 64 autoriza nomeação para Auditor e Analista da Receita Federal

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 64, DE 2 DE MAIO DE 2011

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de duzentos e vinte e cinco (225) cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de cem (100) cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, aprovados nos concursos públicos autorizados pela Portaria MP nº 87, de 24 de abril de 2009.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º ocorrerá a partir de junho, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

D.O.U., 03/05/2011

Seção 1

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