MINISTRA DE GABINETE
PORTARIA N 230, DE 24 DE MAIO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944,de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para oitocentos e vinte e cinco cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, para os Órgãos relacionados nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado à:
I - prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
III - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
IV - substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e de consultores contratados por meio de organismos internacionais, existentes no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde, cujos nomes deverão constar de relação,a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e
encargos sociais dos respectivos Ministérios.
Parágrafo único. O provimento dos cargos constantes no Anexo II a esta Portaria terá como contrapartida a extinção de seiscentos e trinta postos de trabalho de consultores contratados por meio de organismos internacionais que atuam nas áreas finalísticas do Ministério da Saúde e da totalidade dos postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será da Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as normas necessárias,mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO I
ANEXO II
(Provimento condicionado à substituição de terceirizados em desacordo com a legislação)
D.O.U.: 25/5/2012
Seção 1
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