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Portaria nº 98 autoriza nomeação para o Ministério da Previdência Social

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 98,DE 20 DE MARÇO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21de agosto de2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de vinte candidatos aprovados e não convocados no concurso público realizado pelo Ministério da Previdência Social para o cargo de Agente Administrativo, autorizado pela Portaria nº 219, de 30 de julho de 2009.

Art. 2º A nomeação dos candidatos de que trata o art. 1º deverá ocorrer a partir de março de 2012, e está condicionado:

I ‐ à existência de vagas na data da nomeação; e II ‐ à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação das condições prévias para nomeação dos candidatos aprovados a que se refere o art. 1º será do Secretário‐Executivo do Ministério da Previdência Social, ao qual caberá baixar as normas complementares, mediante a publicação de portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAMBELCHIOR

D.O.U.;21/3/2012

Seção‐1

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