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Portaria nº 99 autoriza órgãos e entidades a nomear candidatos aprovados em concursos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 99, DE 20 DE MARÇO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art.1º Autorizar os órgãos e as entidades mencionados no Anexo desta Portaria a nomear candidatos aprovados em concursos públicos, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências originadas dos próprios concursos vigentes, ocorridas a partir de 1º de março de 2011, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:

I‐ à existência de vagas na data da nomeação; e

II ‐ à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º Os órgãos e entidades relacionados no Anexo deverão publicar no Diário Oficial da União demonstrativo com a relação nominal e respectivos códigos das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

Tabela Nomeação Aprovados Concurso

D.O.U.; 21/3/2012

Seção - 1

Pág.: 80

 

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