GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 13, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Casa de Rui Barbosa a realizar concurso público para o provimento de quarenta e nove (49) cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, conforme discriminado nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de maio de 2013, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição de trinta e seis (36) trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Fundação Casa de Rui Barbosa.
Parágrafo único. O provimento de vinte e nove (29) cargos, conforme disposto no Anexo I, terá como contrapartida à extinção de trinta e seis (36) postos de trabalho terceirizados, conforme inciso III, que estão em desacordo com a legislação vigente, nos termos do Acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, exarado nos autos do Processo de Recurso Ordinário nº TRT-RO- 0153600-64.2006.5.01.0006.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO I
Substituição de profissionais tercerizados irregulares
ANEXO II
Recomposição do Quadro de Pessoal
D.O.U.;24/01/2013
Seção 1
Pág.:148
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.