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MPOG autoriza 400 nomeações para INCRA

MINISTRA DE GABINETE

PORTARIA Nº  31, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de quatrocentos (400) candidatos aprovados no concurso público para cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado pela Portaria MP no 508, de 29 de dezembro de 2009, na forma do Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de fevereiro de 2013, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e fi- nanceira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do INCRA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

 

Anexo Portaria 31 INCRA 2013

DD.O.U.; 13/2/2013 

Seção 1 

Pág.: 72 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 


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