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Planejamento autoriza provimento de 578 vagas na Polícia Federal

GABINETE DA MINISTRA

Portaria 627, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de quinhentos e setenta e oito cargos da Carreira Policial Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Policia Federal - DPF, do concurso público autorizado pela MP nº 559, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de dezembro de 2011, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de dezembro de 2012, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, me- diante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

Tabela Anexo Portaria 627 Polícia Federal

 

D.O.U.;  27/12/2012

Seção 1

Pág.: 264

 

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