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Portaria nº 326 autoriza provimento de 152 vagas para Agência Nacional de Petróleo

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 326, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento dos cento e cinquenta e dois (152) cargos do quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional de Petróleo oferecidos no concurso público realizado sob a autorização da Portaria MP nº 168, de 20 de abril de 2012, conforme discri- minado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de setembro de 2013, e está con- dicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pelas verificações prévias a que se refere o art. 2º será do Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

 

Tabela portaria 326 - ANP

 

D.O.U.; 17/9/2013

Seção 1

Pág.: 73

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

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