GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 327, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concursos públicos destinados ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme discriminado nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º O provimento dos cargos que constam do Anexo II desta Portaria está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput terá como contrapartida a extinção de todos os postos de trabalho terceirizados nos Laboratórios Nacionais Agropecuários - La- nagros e demais unidades laboratoriais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 4º A responsabilidade pela realização dos concursos públicos será do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, 21 de agosto de 2009.
Art. 5º O prazo para a publicação dos editais de abertura dos concursos públicos será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias GM/MP nº 74, de 15 de março de 2013, e nº 283, de 27 de junho de 2013.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO I
Cargos Destinados à Reposição de Pessoal
D.O.U.; 18/03/2013
Seção 1
Pág.: 125
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.