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Sessão Pública de Exame da Documentação (Habilitação) e Julgamento das Propostas

Deverão ser realizadas sessões públicas para abertura dos envelopes contendo a documentação especificada para fins de habilitação e para o julgamento das propostas.

Com relação às modalidades convite, tomada de preços e concorrência, serão adotados, no que couber, os seguintes procedimentos:

  • Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação e seu exame;
  • Devolução dos envelopes contendo as propostas fechados aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
  • Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, após a realização dos procedimentos inerentes à interposição de recursos;
  • Exame da conformidade das propostas em relação aos requisitos fixados pelo instrumento de convocação, inclusive no que concerne a admissibilidade do preço ofertado;
  • Classificação das propostas conforme os requisitos estabelecidos no instrumento de convocação;
  • Homologação;
  • Adjudicação.

Os procedimentos inerentes ao pregão presencial são os seguintes:

  • Credenciamento dos licitantes (identificação do representante legal);
  • Entrega dos envelopes (propostas e documentação) pelos licitantes e de declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
  • Abertura do envelope das propostas e a verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
  • Seleção das propostas para a fase de lances verbais; Fase de lances verbais;
  • Exame da aceitabilidade da oferta do menor lance obtido e negociação com o licitante vencedor da fase de lances;
  • Abertura do envelope contendo a documentação (habilitação) do licitante vencedor da fase de lances;
  • Declaração do vencedor;
  • F ase de interposição de recursos.
  • Adjudicação;
  • Homologação.

No que concerne ao pregão eletrônico, a sessão pública será realizada da seguinte forma:

  • Após a divulgação do edital no endereço eletrônico e do envio das propostas pelos licitantes até a data e hora marcadas (exclusivamente por meio eletrônico), ocorre a abertura da sessão, por meio de comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha;
  • Verificação das propostas pelo pregoeiro e desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
  • Ordenação, pelo sistema, das propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
  • Início à fase competitiva, com envio de lances pelos licitantes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema e durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
  • Encerramento da etapa de lances por decisão do pregoeiro, ocasião em que o sistema eletrônico encaminha aviso de fechamento iminente dos lances. Após o comando do pregoeiro, transcorre período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual é automaticamente encenada a recepção de lances.
  • Fase de negociação, mediante encaminhamento (a critério do pregoeiro), pelo sistema eletrônico, de contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
  • Exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação;
  • Verificação da habilitação do licitante conforme disposições do edital. Destaca-se a possibilidade de envio de documentos e anexos via fax (e posterior remessa dos originais);
  • Declaração do vencedor;
  • Fase de interposição de recursos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
  • Adjudicação;
  • Homologação.

Observações importantes:

  • No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecidos os critérios de preferência nacional (§ 22 do art. 32 da Lei n.° 8.666/93), a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo (procedimento somente aplicável para convite, tomada de preços e concorrência);
  • Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das falhas verificadas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

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