O Direito das Coisasou Direito Real é responsável por regular as relações entre as pessoas e os seus bens.
Bem é tudo aquilo que surgiu para satisfazer uma necessidade humana ou apenas o interesse econômico de uma pessoa. Assim, durante a história, foi necessária a criação de regras que disciplinassem as relações das coisas.
Para saber mais sobre os bens e suas classificações, leia o artigo “Direito Civil – Dos Bens”.
Direito de Propriedade
Desde a Roma Antiga, o conceito de propriedade tem sido defendido pelos romanos e perdura até os dias atuais. Assim ela pode ser dividida em três poderes:
- Usar - quando uma pessoa utiliza o bem;
- Fruir - retirar benefícios ou frutos do bem;
- Dispor - é o direito de alienar ou destruir o bem.
Ex.: Quando compro um carro, adquiro o poder de usá-lo. Quando utilizo o carro em beneficio da empresa, estou utilizando-o para adquirir outros bens e realizar outras atividades. Quando o carro está velho ou quebrado, dispor dele seria destruí-lo ou vendê-lo.
Quando uma pessoa adquire esses poderes é chamado de proprietário pleno e este tem o direito de recuperá-lo caso esteja sendo utilizado por outra pessoa indevidamente. O direito de propriedade é limitado, isso significa que, apesar da posse, o proprietário não poderá fazer tudo o que quiser com o seu bem.
Limite Físico da Propriedade
Os romanos classificavam o limite da propriedade para cima até o céu e para baixo até o inferno. Eles tinham uma visão individualista e se fosse aplicada essa regra hoje, todo avião que passasse acima da propriedade alheia deveria pagar um aluguel, caso quisesse voar sob território.
Como a lei evoluiu, o limite físico da propriedade foi considerado vertical, ou seja, até o local que permite o interesse do proprietário. Ex.: Se um proprietário constrói uma garagem subterrânea, dependendo da profundidade que atingiu, ali será considerado o seu limite físico. Além desse limite, esse bem não é do proprietário por falta de interesse.
Benfeitorias
As benfeitorias são definidas como aperfeiçoar a 'coisa', ou seja, preservar ou valorizá-la. Essas benfeitorias podem ser classificadas em:
- Benfeitorias Necessárias - quando é feita para preservação do bem pelo desgaste que adquiriu com o tempo. Ex.: fazer uma nova pintura da parede da casa.
- Benfeitorias Úteis - é quando há um aumento ou ampliação o uso do bem. Ex.: construção de outro quarto dentro da casa.
- Benfeitorias Voluptuária - é feita para atender as vontades do titular, sendo de origem supérflua. Ex.: construção de uma fonte ou um jardim para ornamentar a casa.
Modos de Aquisição da Propriedade
A propriedade pode ser adquirida de quatro formas:
Usucapião
É quando o proprietário adquire o bem por longos anos, sem que haja interrupção ou existência de contrato. É o caso do bem imóvel que pode ser conquistado após 15 anos, exceto se for seu local de habitação ou trabalho, reduzindo para dez anos, se o titular tiver 'justo título' (documento que comprove a posse) e 'boa-fé' (desconhece o risco de adquirir algo).
Há também, a usucapião especial, que é aquisição da posse de terra rural inferior a 50 hectares após cinco anos, e que pode ser produtiva para o trabalho ou urbana até 250 metros quadrados.
Já a usucapião de um bem móvel é conquistado após três anos se existir justo título e boa-fé, e cinco anos independente de título e boa-fé.
Esse reconhecimento só é adquirido em uma ação judicial para essa finalidade.
Acessão
É acrescentar algo mais na propriedade. Ela pode acontecer por:
- Formação de Ilhas;
- Aluvião - formados por depósitos e aterros naturais nas margens de correntes ou desvios destas e fazem parte dos donos de terrenos nessas margens, sem que hajam indenização;
- Avulsão - quando uma porção de terra se desloca e se junta a outra;
- Abandono de Álveo;
- Plantações ou construções.
Transcrição
Para que haja transcrição é necessário que o comprador registre o imóvel, para assim tomar posse do título de transferência da propriedade, caso contrário, ela continuará sendo do vendedor.
Sucessão
A sucessão acontece quando o antigo titular falece, os seus herdeiros adquirem a propriedade.
Perda de Propriedade
A perda de propriedade acontece pelos seguintes critérios:
- Renúncia;
- Abandono;
- Perecimento da Coisa;
- Alienação - quando o bem é vendido pelo seu titular. Quando o bem é móvel, essa transferência dar-se-á por meio de tradição (entrega), se o bem é imóvel deve haver um registro do título no Registro Geral de Imóveis (RGI);
- Desapropriação - é quando uma instituição pública, por força jurídica, retira de uma particular contra a sua vontade um bem móvel ou imóvel. Deve ser dado um pagamento justo para o antigo proprietário, apesar da obrigação de tomar o bem. Toda desapropriação deve ser feita sob um decreto que definirá a utilidade pública da propriedade a ser retirada.