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Poder Judiciário

Função Típica: Cabe ao Poder Judiciário promover a solução de litígios (conflitos), mediante a aplicabilidade de normas ao caso concreto.

Características: inércia (provocação por petição, instrumento processual) e prestação jurisdicional (dizer o direito naquela questão).

Representante: Juiz (toma decisão em nome do poder judiciário).

Garantias e Vedações do Juiz

Garantias:

Promover a liberdade do juiz ou Magistrado, para o exercício das atividades jurisdicionais.

1. Vitaliciedade

Consiste na condição do juiz de não perder o cargo, para o qual fora designado, senão em virtude de sentença judicial transitado em julgado (decisão que não caiba mais recurso). Salvo em primeiro grau (substituto) após 2 anos de exercício da magistratura.

2. Inamovibilidade

Consiste na condição do juiz de não ser removido da área ou jurisdição para o qual fora designado. Salvo por interesse público.

3. Irredutibilidade dos subsídios

Nem mesmo o próprio poder judiciário pode reduzir os subsídios dos magistrados.

Vedações

Promover a imparcialidade do Juiz no exercício das atividades jurisdicionais.

1. Exercer, mesmo que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo um de magistério.

2. Receber, a qualquer título ou pretexto, custos ou participação em processo.


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