Direito Tributário é um ramo do Direito Público que regula as relações jurídicas obrigacionais entre os particulares e o Estado, resultantes da imposição, arrecadação e fiscalização de tributos.
O que é Tributo?
De acordo com o CTN, art. 3º - é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Espécies Tributárias:
CTN, art. 5º - Escola Tricotômica
CF, arts. 145, 148, 149 e 149-A – Cinco espécies:
I) Impostos
II) Taxas
III) Contribuições de melhoria
IV) Empréstimos compulsórios
V) Contribuições:
a) Contribuições Sociais ;
b) Contribuições Corporativas ;
c) CIDE ;
d) CIP ;
Competência Tributária
Definição (CTN, art. 6º)
Compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações na Constituição Federal.
Indelegabilidade (CTN, art. 7º)
Atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra;
- Atribuição das funções: Arrecadar, Fiscalizar, Executar + Prerrogativas processuais (art. 7º, § 1º)
- Revogabilidade desta atribuição (art. 7º, § 2º)