A organização da República Federativa do Brasil está presente na Constituição Federal de 1988. Todo Estado precisa de uma correta organização para que sejam cumpridos os seus objetivos dentro da administração pública. A divisão político-administrativa foi uma das formas encontradas para facilitar a organização do Estado Brasileiro.
Divisão Político-administrativa Brasileira
A divisão político-administrativa brasileira é apresentada na Constituição Federal, no art.18. Ela surgiu no período colonial, quando o Brasil dividia-se em capitanias hereditárias e posteriormente foram surgindo outras configurações que proporcionaram maior controle administrativo do país.
O Brasil é formado por 26 Estados, a União, o Distrito Federal (cuja capital é Brasília) e os Municípios, sendo ele uma República Federativa. Cada ente federativo possui sua autonomia financeira, política e administrativa, em que cada Estado deve respeitar a Constituição Federal e seus princípios constitucionais, além de ter sua Constituição própria; e também, cada município (através de sua lei orgânica), poderá ter sua própria legislação.
Essa organização é formada pelos três poderes: Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, adotando a teoria da tripartição dos poderes. A administração pública federal é feita em três níveis, cada qual com sua função geral e específica:
- Nível Federal – a União realiza a administração pública, ela é um representante do governo federal, composta por um conjunto de pessoas jurídicas de direito público.
- Nível Estadual – os Estados e o Distrito Federal realizam a administração pública.
- Nível Municipal – os Poderes Legislativo e Executivo realizam a administração pública nos municípios.
Saiba Mais
República – forma de governo em que o chefe de estado é eleito como representante, passando por eleições periódicas.
Federação – é quando há apenas a soberania de um Estado Federal, apesar da união dos diferentes Estados federados.
Veja o quadro sobre a estrutura dos poderes no Brasil:
Fonte: Noções de Administração Pública – Ciro Bächtold
Além dessas divisões dentro dos órgãos existem outras subdivisões (como conselho, coordenação, diretoria, etc.) chamado de Organização ou Estrutura do Poder.
Divisão dos Poderes no Brasil
A separação dos poderes no Brasil passou a existir com a Constituição outorgada de 1824 que prevaleceu até o fim da Monarquia, mas além dos três poderes, na época, havia também o quarto poder, chamado de Moderador, que era exercido pelo Imperador, mas foi excluído da Constituição da República, em 1891.
No art. 2º da Constituição Federal de 1988 vemos os Poderes da União que são: Legislativo, Judiciário e Executivo.
Além disso, existe o Ministério Público (MP). Elle tem total independência dos outros poderes em algumas situações. Seu objetivo principal é garantir que a lei seja cumprida e agir na defesa da ordem jurídica.
Poder Legislativo no Brasil
O Poder Legislativo é realizado pelo Congresso Nacional. Esse poder é responsável por criar as leis e é formado pela Câmara dos Deputados (representantes do povo), Senado Federal (representantes dos Estados e Distrito Federal), e Tribunal de Contas da União (órgão regulador e fiscalizador das ações externas, prestando auxílio para o Congresso Nacional).
O Congresso Nacional elabora as leis e realiza a fiscalização financeira, contábil, operacional, patrimonial e orçamentária da União e entidades ligadas à Administração direta e indireta.
O Poder Legislativo é organizado em duas casas (bicameralismo), tradição desde o período da Monarquia (1822-1889). No caso, as Casas são: Câmara Baixa (Câmara dos Deputados) e Câmara Alta (Senado). O objetivo é que uma Casa realize o trâmite e discussões das matérias e a outra Casa melhore e revise os trabalhos e vice-versa. Assim, as duas casas poderão contribuir para a elaboração das normas jurídicas.
A Câmara dos Deputados tem como função, além de representar o povo, discutir sobre os assuntos nacionais e legislar sobre eles, fazendo a fiscalização dos recursos públicos.
Poder Executivo no Brasil
Com a preferência do sistema presidencialista, proposto na Constituição de 1988, esse poder é exercido pelo Presidente da República com a ajuda dos ministros de Estado.
O Presidente da República age liderando, sancionando, promulgando, dando ordens para publicação das leis, criando cargos, funções ou empregos públicos na administração pública, aumentando salários, vetando projetos de leis e coordenando a administração federal.
É crime presidencial, art. 85, atos do Presidente da República que impedem o exercício do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e as constituições das demais unidades da federação.
Poder Judiciário no Brasil
O judiciário tem o poder de julgar e garantir o cumprimento das leis, promovendo a paz social. Ele tem uma estrutura singular e existe uma hierarquia dos seus órgãos, nomeados de 'instâncias'.
A primeira instância é representada pelo órgão que irá realizar o julgamento da ação inicialmente. Se caso, as partes envolvidas no processo recorrerem aos resultados da ação anterior, o processo será submetido à uma instância superior, mas há casos em que a ação já poderá ser submetida à essa instância.
Instâncias do Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal (STF) – é formado por onze ministros, nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado Federal. Ele é responsável por julgar os casos referentes a violação da Constituição Federal. O Conselho Nacional de Justiça controla a administração e a parte financeira do Judiciário.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) – é formado por no mínimo 33 ministros, nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado. Ele torna as leis federais uniformes e harmônicas às decisões dos tribunais regionais federais e estaduais (2ª instância), além de apreciar recursos especiais que contestam as leis federais.
Justiça Federal – controlado administrativa e financeiramente pelo Conselho da Justiça Federal, é formado pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais. Ele julga as ações judiciais dos Estados, da União, autarquia ou empresa pública federal.
Justiça do Trabalho – controlado administrativa e financeiramente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é formado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho. Ele realiza o julgamento dos processos trabalhistas.
Justiça Eleitoral – composto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. Ela realiza o julgamento das ações relacionadas à legislação eleitoral, contribuindo na coordenação e normatização das eleições no país.
Justiça Militar – formada pelo Superior Tribunal Militar (STM), Tribunais e Juízes Militares é responsável pelo julgamento dos crimes militares de acordo com a lei.
Justiça Estadual – formada, geralmente, por Tribunal de Justiça (TJ) e os Juízes Estaduais. As atribuições desses tribunais estão propostas na Constituição Federal e na Lei de Organização Judiciária dos Estados, mas são responsáveis por julgar ações comuns que não dizem respeito as justiças federais.
Divisão para atuação da Administração Pública Brasileira
Essa divisão é estrutural, na execução dos serviços públicos, podendo ser:
Administração Pública Direta ou Centralizada – coordenado pela estrutura do governo, exercendo autoridade financeira, política e administrativa. Do país, é feita pelo Presidente da República com a ajuda de seus ministros. Para os Estados e Distrito Federal é o Governador juntamente com as Secretarias de Estado. Dos municípios, é feita pelo Prefeito e secretarias municipais. Assim, deve haver um vinculo com o Presidente da República em todos os níveis de governo.
Administração Pública Indireta ou Descentralizada – realizada por força de lei, em que a administração direta atribui funções a outras pessoas jurídicas. Nesse caso, há apenas autonomia administrativa e financeira, sendo sempre vinculado ao órgão de Estado de sua origem. São instituídas para atender os serviços públicos e/ou interesse público, como autarquias, entidades paraestatais, fundações, etc.
Divisão do Trabalho (Especialização)
Para que o trabalho seja feito com excelência e produtividade, são organizadas divisões de trabalho, em que os funcionários e administradores exercem sua função conforme sua qualificação e competência. Para tanto, existem cinco passos que descrevem a organização:
- Verificação e criação dos detalhes do trabalho para que sejam atingidos os objetivos da organização;
- Divisão do trabalho, de forma que possa ser executado por um grupo ou pessoa;
- A medida que a equipe de trabalho cresce é necessário organizá-las com atividades relacionadas, a fim de criar outros departamentos;
- Elaborar um mecanismo de coordenação unificado e harmonioso;
- Realizar uma supervisão e verificar a eficácia da organização, regulando e proporcionando o seu crescimento.
Tipos de Organização
As organizações são representadas através de um organograma, um desenho capaz de mostrar a estrutura organizacional e suas respectivas funções e hierarquia. Os tipos de organização podem ser:
Organização em Linha – normalmente a mais utilizada na administração pública. Esse modelo possui uma única linha representada pela autoridade e compromisso entre chefe e subordinado. Os órgãos de linha podem executar e decidir sobre atividades principais relacionadas aos objetivos da organização.
Organização Funcional – tem como característica o conhecimento, que é a autoridade dessa estrutura. Assim, um subordinado poderá ser auxiliado por vários supervisores. Os órgãos que possuem essa estrutura, prestam consultorias e fazem recomendações a seus subordinados.
Organização Linha, Assessoria (Linha – Staff) – criado a partir dos objetivos organizacionais, os órgãos tem autoridade de assessorar, planeja e controlar. Veja o exemplo de Estrutura Organizacional do Ministério da Educação.
Fonte: Ministério da Educação (MEC)