Plano Nacional de Turismo
O Plano Nacional de Turismo (PNT) baseia-se na Lei nº 11.711 de 17 de setembro de 2008 que define as funções a serem desempenhadas pelo Governo Federal para o setor turístico brasileiro.
“Art. 1o Esta Lei estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.”
O PNT é um documento estratégico elaborado pelo Ministério do Turismo (MTur) em conjunto com todos os segmentos turísticos do país com a finalidade de orientar, gerir e garantir que o turismo será uma atividade geradora de renda e emprego no Brasil. Sua principal missão é a inclusão social e estimulo do turismo interno e valorização do país.
Atualmente, o plano vigente é o Plano Nacional de Turismo – PNT 2007/2010 – Uma Viagem de Inclusão. Ele tem como função dar continuidade aos programas já existentes e lançados pelo MTur e pela Embratur, a fim de tornar o Brasil sede das melhores cidades turísticas mundiais. É ele o responsável por apresentar ao país a Política Nacional de Turismo de uma forma clara e sistemática. Ele também mostra as principais contribuições ao Programa de Aceleração do Crescimento 2007/2010.
Dentre as ações do PNT estão:
- estimular o turismo sustentável;
- elaborar programas e campanhas institucionais, principalmente para idosos e pessoas com necessidades especiais;
- fortalecer a política de crédito para o setor;
- promover os produtos turísticos brasileiros à nível internacional, etc.
A cada quatro anos ou quando necessário, as metas e programas do PNT são revistas e atualizadas.
O PNT é composto por um mensagem feita pelo Presidente da República e pela Ministra do Turismo. Ao longo da obra o texto é dedicado a exposição das principais diretrizes, metas e programas desenvolvidos pelo PNT, são eles:
- O Programa de Aceleração do Crescimento e o Turismo
- Diagnóstico
- Gestão Descentralizada do Turismo
- Metas para o Turismo 2007/2010
- Macroprogramas e Programas
- Entidade e Instituições do Conselho Nacional de Turismo
Conheça o Plano Nacional de Turismo
Política Nacional de Turismo
A Política Nacional de Turismo é um conjunto de leis e normas que norteiam o turismo no Brasil. É função dessa política realizar o planejamento e organização do setor e gerir as diretrizes, programas e metas do PNT.
É importante salientar também que são considerados dentro da Política Nacional de Turismo:
Sistema Nacional de Turismo
Formado pelas entidades e órgãos públicos do setor, que tem como objetivo garantir que as atividades turísticas sejam sustentáveis em conjunto com as iniciativas oficiais e do setor privado, assim como divulgado no PNT. Esse sistema é composto pelo Ministério do Turismo, o Conselho Nacional de Turismo, a Embratur e o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo.
Comitê Interministerial da Facilitação Turística
Colegiado dentro do setor é composto por órgãos públicos do Governo Federal relacionados ao Turismo, criado com o objetivo de concentrar e harmonizar a execução da Política Nacional de Turismo, para que as demais áreas do governo (Ministério da Educação, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) possam incentivar as atividades do setor. Exemplo disso é a criação de linhas de crédito e financiamentos para os empresários conveniados ao programa Cadastur.
Outro incentivo, é a promoção de tarifas de passagens, embarque, etc., menor burocracia com relação as exigências de turistas no Brasil, treinamento de pessoas em cursos de capacitação na área, promoção do Brasil como um destino turístico em feiras, congressos, etc.
Fundo Geral do Turismo (FUNGETUR)
É um fundo vinculado ao MTur, responsável por oferecer apoio financeiro para o financiamento de atividades turísticas que irão desenvolver o turismo interno. Como por exemplo, a construção de obras para modernização.
Para as empresas privadas, é necessário realizar um cadastro no MTur e para órgãos públicos, ter participação no Sistema Nacional de Turismo. O conveniado terá direito a contribuições e doações de qualquer entidade e também de organismos internacionais, poderá obter recursos do orçamento geral da União, poderá fazer aplicações em títulos públicos federais, etc. Terá suporte financeiro de acordo com a lei orçamentária anual, do FUNGETUR, linhas de créditos, organismos internacionais e nacionais, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Além do FUNGETUR, existem outras linhas de crédito para o Turismo:
- PROGER – Turismo Investimento;
- FNE – Programa de Apoio ao Turismo Regional (PROATUR);
- FNO – Programa de Financiamento do desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Turismo);
- FCO Empresarial – Linha de Crédito de Desenvolvimento do Turismo Regional;
- BNDS Automático.
Prestadores de Servições Turísticos
Formado por sociedades empresariais, simples, empresários individuais e serviços sociais autônomos prestando serviços remunerados, como de meios de hospedagem, agência de turismo, organização de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e transportadoras turísticas. Essas empresas são obrigadas a fazer cadastro no MTur, sendo válido por dois anos, a partir da emissão do certificado.