Segundo o Instituto Legislativo Brasileiro, para apresentar um projeto de lei, um senador deve preparar o texto do projeto com a justificativa do porquê ele deve ser aprovado, e juntar toda a legislação pertinente.
O projeto é entregue na Secretaria-Geral da Mesa, para ser lido no Período do Expediente da sessão e o Presidente do Senado o distribui para estudo e parecer de comissões técnicas.
Como regra geral, o projeto de lei ordinária de autoria de Senador, não será apreciado pelo Plenário do Senado, ou seja, apenas a Comissão decide acerca da matéria.
Os Senadores têm o prazo de 5 dias úteis para apresentar emendas, caso queira. E o Relator deve decidir se acata ou não às emendas. Se acatar, a emenda recebe o nome de texto substitutivo.
Os Senadores podem pedir vista do processo e, têm o prazo de até 5 dias úteis para analisar todo o processo simultaneamente. A decisão é da Comissão, que vota o projeto.
Os Senadores são comunicados da decisão da Comissão no Período do Expediente de uma sessão plenária. Então, é aberto o prazo de 5 dias úteis para que os Senadores apresentem recurso. São necessários 9 Senadores favoráveis para que o recurso seja aceito.
O parecer será publicado tanto no Diário do Senado Federal (DSF) como em avulsos, porque a publicidade é um dos requisitos essenciais de eficácia no processo legislativo. Se o projeto for aprovado pela Comissão, ele vai para a Câmara dos Deputados. Porém, se for rejeitado na Comissão, vai para o Arquivo.
A Comissão deve emitir parecer a respeito da emenda. Da mesma forma que os relatores devem emitir relatório para leitura em plenário.
O parecer será lido na Ordem do Dia de uma sessão do Senado, para ser discutido e votado em turno único. Por fim, o texto é aprovado pelo Plenário e, é publicado tanto em avulsos como no Diário do Senado Federal ou do Congresso Nacional, caso se tratar de matéria que tramita em sessão conjunta.
Créditos ao Instituto Legislativo Brasileiro.