Segundo o Instituto Legislativo Brasileiro, a iniciativa é da Câmara dos Deputados, na qual podem ter sido autores tanto um deputado como uma comissão ou algum órgão externo ao Parlamento. Nos termos constitucionais, o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal - STF, algum tribunal superior (STJ, STM, TSE, TST), o Procurador-Geral da República, o Tribunal de Contras da União ou os cidadãos coletivamente podem ter iniciativa do processo legistalivo que, após sua tramitação na Câmara, chega ao Senado como Projeto de Lei da Câmara - PLC.
A Câmara remete ao Senado autógrafos originais, que é o texto oficial do que foi aprovado, para que os Senadores possam ter conhecimento do que ocorreu durante a tramitação na Câmara.
O projeto é lido no Plenário do Senado e o Presidente da Casa o despacha à(s) Comissão(ões). As Comissões apreciam primeiro e depois o projeto de lei da Câmara é discutido e votado no Plenário.
A Comissão tem 20 dias úteis para emitir seu relatório. Somente os Senadores integrantes da Comissão podem apresentar emendas a um Projeto de Lei Ordinária da Câmara.
O Relator tem 10 dias úteis para apresentar o relatório. Os Senadores poderão pedir vista do processo e terão 5 dias úteis para apreciar, se não estiver em regime de urgência.
Ocorre a discussão e inicia-se a votação do relatório na Comissão. O voto é feito em separado.
Se o relatório for aprovado, transforma-se em parecer da Comissão. Se o relatório for derrotado transforma-se em voto vencido em separado.
Os pareceres são lidos em Plenário e publicados no Diário do Senado. Os Senadores têm o prazo de 5 dias úteis para apresentar emendas perante a Secretaria-Geral da Mesa. O relator pode ser favorável a parte das emendas ou apresentar subemendas, que é remetido novamente à Mesa e publicado no Diário do Senado.
Então, o projeto vai constar na Ordem do Dia de uma sessão deliberativa plenária. Ocorre a discussão e votação em turno único.
A última Casa a deliberar sobre o projeto é a que o enviará à sanção ou ao arquivo.
Se aprovado o projeto, vai à sanção (ou veto) do presidente da República. Se tiver sido rejeitado, irá para o arquivo.
Créditos ao Instituto Legislativo Brasileiro