Segundo o Instituto Legislativo Brasileiro, a grande diferença entre o projeto de lei complementar e o projeto de lei ordinária é na hora de votar em plenário. O quorum para aprovação do projeto de lei ordinária é de maioria simples e, para aprovação de projeto de lei complementar é de maioria absoluta, ou seja, 41 votos favoráveis.
Nos casos em que se precisa do quorum qualificado de maioria absoluta para aprovar uma matéria, a votação tem que ser pelo painel eletrônico ou pela chamada nominal. Neste caso é preciso ter, no mínimo, 41 senadores presentes para votar na Ordem do Dia.
A Mesa do Senado é composto por Presidente, 2 Vice-Presidentes, 4 Secretários e 4 Suplentes de Secretário.
Quando o projeto de lei complementar é lido no Período do Expediente de uma sessão do Senado, ele recebe o parecer da Comissão. Depois, irá para o Plenário para ser discutido e votado. A votação será ostensiva (aberta, pública) nominal e precisa de 41 votos para ser aprovada.
Se tiver recebido emendas de mérito volta para a Câmara dos Deputados para que os deputados analisem essas alterações propostas pelo Senado. Da mesma forma, se o Senado emendar, vai para a Câmara analisar as emendas. Não há possibilidade de subemendar.
Quando o projeto de Lei Complementar for aprovado, vai à sanção do Presidente da República.
Créditos ao Instituto Legislativo Brasileiro