Ministério Publico Militar (MPM)
Segundo a LC 75/93, é ramo específico do Ministério Público da União que atua junto aos órgãos da justiça Militar.
O chefe do MPM é o Procurador-Geral da Justiça Militar e a carreira compreende os seguintes cargos:
Promotor da Justiça Militar
Procurador de Justiça Militar
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Subprocuradores-Gerais da justiça Militar: STM
Procuradores de Justiça Militar: Auditorias Militares
Promotores de Justiça Militar: Auditorias Militares
Procurador-Geral da República: Procuradoria-Geral da República
Subprocuradores Regionais da República: Procuradorias Regionais da República
Procuradores da República: Procuradorias Regionais da República
Funções do Ministério Público da União
Ao MPM compete o exercício das seguintes atribuições junto aos Órgãos da Justiça Militar:
- Promover, privativamente, a ação penal pública;
- Promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
- Manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
Incumbe-lhe , ainda:
- Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
- Exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.
São órgãos do Ministério Público Militar:
- Procurador-Geral da Justiça Militar;
- Colégio de procuradores da Justiça Militar;
- Conselho Superior do Ministério Público Militar;
- A Câmara de Coordenação e Revisão do MPM;
- A Corregedoria do Ministério Público Militar;
- Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar
- Os Procuradores da Justiça Militar;
- Os Promotores da Justiça Militar.
O Procurador-Geral da Justiça Militar, Chefe do Ministério Público Militar, é nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Código de procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo.
A Carreira do Ministério Público é constituída pelo cargos de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Procurador da Justiça Militar e Promotor da Justiça Militar, sendo este o cargo inicial da carreira e o primeiro o do último nível.