A Lei 7.565 foi promulgada pelo Presidente da República em 19 de dezembro de 1986. A lei aborda o direito aeronáutico relacionadas a navegação aérea, o transporte aéreo e a aviação civil em geral.
A Lei 7.565 foi promulgada pelo Presidente da República em 19 de dezembro de 1986. A lei aborda o direito aeronáutico relacionadas a navegação aérea, o transporte aéreo e a aviação civil em geral.
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