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Sou concursado, mas passei em outro concurso

Sou servidor, mas passei em outro concurso. Posso tomar posse no outro? O que faço?

Mesmo sendo concursado por curto ou longo período de tempo, a qualquer momento, o servidor pode sair do cargo ou ser demitido. Não há tempo mínimo para se pedir exoneração. Se for após o período do estágio probatório não haverá recondução ao cargo anterior, perdendo assim o vínculo público. O que acontece na maioria das vezes é pedir exoneração do cargo atual para tomar posse em outro cargo, para o qual foi aprovado em concurso público.

De acordo com a Lei 8.112/90 - Art 34. a exoneração do cargo pode acontecer a pedido do servidor ou do órgão, quando o indivíduo não atende as condições necessárias para o desempenho do cargo, durante o estágio probatório, ou quando após a posse, não inicia o exercício no prazo estabelecido.

Quando um servidor público entra em exercício no cargo, ele passa pelo período do estágio probatório que é de 24 meses, momento em que serão avaliados determinados fatores como disciplina, capacidade de iniciativa, responsabilidade, assiduidade e responsabilidade, a fim de verificar seu desempenho no cargo.

Se o servidor saiu do antigo órgão para assumir outro concurso, durante o período do estágio probatório, se ele pedir exoneração ou for exonerado pelo órgão atual, ele poderá voltar ao órgão anterior (poderá reestabelecer o vínculo). Esse retorno é conhecido como recondução, prevista na Lei 8.112/90. O art. 29 define que:

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Tome cuidado, pois, não se pode confundir estágio probatório e estabilidade, pois há diferença entre estágio probatório e estabilidade no serviço público. Este último só se adquire depois de 3 anos no cargo. 

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