Sua carga horária só pode ser mudada se estiver em documento previsto pela lei, dizendo que você concorda com a alteração feita pelo órgão em que trabalha.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, que rege sobre o servidor público:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres,as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes,ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Lei 8.270, de 17.12.91).