GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 411, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,Interino no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 11 do decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e no que consta dos autos do Processo Administrativo nº 08004.000668/2008-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de quarenta e dois candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal - PGPE , do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça - MJ - autoriza pela Portaria nº 31 autoriza concurso para Ministério da Justiça, de 18 de fevereiro de 2009.
Paragrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de dezembro de 2011 e obedecer à distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados no âmbito do MJ e de suas entidades vinculadas que executam atividades não previstas no Decreto nº. 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº. 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais.
Art 3º O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de 42 postos de trabalho terceirizados do MJ e de suas entidades vinculadas que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial firmado no Processo nº. 00810-2006-017-10-00-7.
Art 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do MJ, ao qual caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER CORREIA DA SILVA
ANEXO