GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 23, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de cento e vinte e oito (128) cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Parágrafo único. O provimento dos cargos, no quantitativo previsto no art. 1º, deverá ocorrer a partir do mês de janeiro de 2014 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição de vinte e oito (28) trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos car- gos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das con- dições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso pú- blico referido no art. 1º será do Diretor-Presidente da ANVISA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CHIAVON
ANEXO
D.O.U. ; 22/01/2014
Seção 1
Pág.: 68
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.